Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na emissão de notas fiscais ainda em 2026.
A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional. A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Na prática, milhares de empresas que atualmente utilizam sistemas municipais terão de se adaptar a um padrão nacional para emissão de suas notas de serviço.
A mudança estava prevista inicialmente para setembro, mas o prazo foi prorrogado justamente para dar mais tempo de adaptação aos contribuintes e municípios.
O que é a NFS-e Nacional?
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional é um sistema criado para padronizar a emissão de notas fiscais relacionadas à prestação de serviços.
Hoje, esse processo pode variar bastante entre municípios.
Uma empresa que presta serviço em São Paulo pode utilizar um sistema diferente daquele utilizado por uma empresa em outra cidade.
Isso gera problemas principalmente para negócios que atuam em vários municípios.
Cada local pode possuir:
- sistema diferente;
- campos diferentes;
- regras próprias;
- integração específica;
- processos distintos para cancelamento e consulta.
A NFS-e Nacional tenta reduzir essa fragmentação.
A ideia é criar um modelo mais uniforme para emissão, consulta e armazenamento das notas.
Quem será obrigado a usar a NFS-e Nacional?
A nova regra atinge microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Isso inclui milhares de negócios, como:
- agências;
- consultorias;
- empresas de manutenção;
- escritórios;
- prestadores de tecnologia;
- empresas de marketing;
- serviços administrativos;
- pequenos negócios de diversas áreas.
A obrigação não significa que toda empresa do Simples Nacional necessariamente emite NFS-e.
A NFS-e é destinada à prestação de serviços.
Empresas que trabalham principalmente com venda de mercadorias utilizam outros documentos fiscais, como NF-e ou NFC-e, conforme o tipo de operação.
E o MEI?
O MEI possui regras próprias.
Nas prestações de serviços, o Microempreendedor Individual já utiliza a NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. As novas regras do Simples Nacional mantêm esse modelo para o MEI.
Portanto, a grande mudança de novembro está concentrada principalmente nas ME e EPP que ainda dependem de emissores municipais.
Quando a mudança começa?
A data importante é:
1º de novembro de 2026.
A partir desse dia, as empresas enquadradas na regra deverão emitir suas notas de serviço utilizando o Emissor Nacional da NFS-e.
Antes, a obrigatoriedade estava marcada para 1º de setembro.
A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou o início por dois meses.
Por que o prazo foi adiado?
Segundo o próprio Portal Nacional da NFS-e, a prorrogação busca dar mais tempo para que municípios e contribuintes realizem as adaptações operacionais e tecnológicas necessárias.
Isso é importante principalmente para empresas que utilizam:
- sistemas de gestão;
- ERPs;
- softwares contábeis;
- integrações automáticas;
- emissores próprios.
Essas ferramentas precisarão estar preparadas para conversar com a infraestrutura nacional.
A empresa terá que emitir a nota pelo site?
Não obrigatoriamente.
Existem duas formas principais.
A empresa poderá utilizar diretamente o Emissor Nacional da NFS-e pela web.
Ou poderá utilizar um sistema de gestão integrado à plataforma nacional por meio de API.
Na prática, uma pequena empresa que emite poucas notas pode utilizar o portal.
Já uma empresa que emite centenas ou milhares de notas provavelmente continuará utilizando seu sistema de gestão, desde que ele esteja corretamente integrado ao padrão nacional.
O sistema municipal vai deixar de existir?
Isso pode variar conforme o município e o contribuinte.
Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura informou que, após o início da obrigatoriedade, o sistema municipal continuará disponível apenas para consultas e emissões retroativas para os contribuintes atingidos pela mudança.
O objetivo do novo modelo é justamente concentrar a emissão das empresas abrangidas no sistema nacional.
Por isso, negócios que ainda dependem exclusivamente do emissor da prefeitura devem verificar antecipadamente como ocorrerá a transição em sua cidade.
O que muda na rotina da empresa?
Para muitos negócios, a principal diferença estará no local e na tecnologia usada para emitir a nota.
Hoje, uma empresa pode acessar o site da prefeitura para emitir uma NFS-e.
A partir da obrigatoriedade, deverá utilizar o ambiente nacional ou um software integrado a ele.
Isso pode exigir mudanças em:
- cadastro;
- parametrização;
- certificado digital;
- sistema de gestão;
- integração com contabilidade;
- processos internos.
Por isso, deixar a adaptação para 31 de outubro pode gerar problemas.
O que acontece com empresas que já usam sistemas de ERP?
Elas precisam verificar se o fornecedor do software está preparado.
O padrão nacional permite integração por API, o que possibilita que sistemas empresariais continuem emitindo notas automaticamente.
Mas o software precisa estar atualizado.
Empresas devem perguntar ao fornecedor:
O sistema já está integrado à NFS-e Nacional?
A integração estará disponível antes de novembro?
Será preciso realizar alguma configuração?
Haverá mudança no processo de emissão?
Essas respostas precisam estar claras antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
E quem emite poucas notas?
Para pequenos prestadores, o impacto pode ser menor.
Quem emite poucas notas por mês poderá utilizar diretamente o emissor web nacional.
Nesse caso, a mudança pode até simplificar a rotina, especialmente para empresas que hoje precisam lidar com sistemas municipais antigos ou pouco intuitivos.
O objetivo do padrão nacional é justamente tornar o processo mais uniforme.
A mudança tem relação com a Reforma Tributária?
Sim, mas existem duas datas diferentes que não devem ser confundidas.
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP começa em 1º de novembro de 2026.
Já as regras relacionadas à CBS e ao IBS para optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Ou seja:
Novembro de 2026: muda o emissor da nota.
Janeiro de 2027: entram em cena, quando aplicáveis, as novas regras relacionadas à CBS e ao IBS.
Essa separação é importante.
A empresa precisa destacar CBS e IBS em novembro?
Para os optantes pelo Simples Nacional, não por causa dessa mudança específica.
A Receita Federal esclareceu que, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, essas empresas devem utilizar a NFS-e Nacional, mas continuam observando as regras atuais do Simples Nacional.
As disposições específicas sobre CBS e IBS para o regime passam a valer a partir de janeiro de 2027.
Portanto, não é correto dizer que a migração para a NFS-e Nacional em novembro significa automaticamente mudança imediata na tributação.
Por que o governo quer uma nota fiscal nacional?
Um dos principais objetivos é padronização.
Imagine uma empresa que presta serviços em diversas cidades.
Ela pode precisar lidar com diferentes prefeituras e sistemas.
Com um padrão nacional, torna-se possível criar uma estrutura mais uniforme.
Isso pode facilitar:
- integração entre sistemas;
- contabilidade;
- cruzamento de informações;
- automatização;
- fiscalização;
- adaptação à Reforma Tributária.
Além disso, desenvolvedores de software deixam de precisar manter inúmeras integrações completamente diferentes.
A nota continuará envolvendo o ISS?
Sim.
A NFS-e continua sendo um documento relacionado à prestação de serviços e ao sistema tributário municipal, inclusive ao ISS dentro das regras aplicáveis.
A mudança está no padrão tecnológico e operacional utilizado para emissão.
No futuro, o documento também precisará conviver com o novo sistema tributário criado pela Reforma Tributária do Consumo.
A própria plataforma passou por atualizações em 2026 para adaptar seus leiautes às novas regras.
Pequenas empresas precisam fazer algo agora?
Sim.
Mesmo faltando algumas semanas para novembro, é recomendável iniciar a preparação.
Um checklist básico seria:
1. Confirmar o enquadramento
Verifique se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e se presta serviços sujeitos à NFS-e.
2. Verificar o sistema atual
Descubra se a emissão é feita diretamente na prefeitura, por sistema contábil ou ERP.
3. Falar com o fornecedor de software
Confirme se existe integração com a NFS-e Nacional.
4. Testar antes do prazo
Não espere o primeiro dia de obrigatoriedade para descobrir problemas.
5. Orientar funcionários
Quem emite notas precisa conhecer o novo fluxo.
6. Alinhar com a contabilidade
Contadores precisam acompanhar a mudança para evitar erros de parametrização.
O que acontece se a empresa não se adaptar?
Uma empresa que presta serviços precisa emitir corretamente seus documentos fiscais.
Se o sistema utilizado deixar de ser válido para a emissão depois do início da obrigatoriedade, o negócio pode enfrentar problemas para faturar clientes.
Imagine uma empresa que concluiu um serviço em 2 de novembro, mas ainda não sabe utilizar o Emissor Nacional.
Ela pode ter dificuldade para emitir a nota necessária ao recebimento.
Além disso, a emissão incorreta de documentos fiscais pode gerar problemas tributários e de compliance.
Por isso, a adaptação é também uma questão de fluxo de caixa.
A mudança pode facilitar a vida do contador?
No longo prazo, esse é um dos objetivos.
Contadores que atendem empresas em diferentes municípios precisam lidar com vários sistemas de NFS-e.
Com maior padronização nacional, parte dessa complexidade pode diminuir.
Mas no curto prazo existe o custo da transição.
Sistemas precisam ser atualizados.
Clientes precisam ser orientados.
Cadastros precisam ser conferidos.
E processos internos precisam ser testados.
E para empresas que trabalham em várias cidades?
Esse grupo pode estar entre os maiores beneficiados.
A fragmentação municipal sempre foi uma das principais dificuldades da nota fiscal de serviços.
Uma empresa que possui clientes em várias cidades pode encontrar diferenças em campos, códigos e procedimentos.
A adoção de um padrão nacional pode facilitar integrações e reduzir parte dessa complexidade operacional.
A NFS-e Nacional é gratuita?
O governo disponibiliza o Emissor Nacional da NFS-e.
No caso de integração por sistemas privados, entretanto, a empresa pode continuar pagando normalmente pelo ERP, software contábil ou ferramenta utilizada.
Ou seja, o acesso ao emissor governamental não significa que todos os sistemas utilizados pelas empresas passarão a ser gratuitos.
Por que novembro pode ser um mês complicado?
Porque muitas empresas podem tentar realizar a migração ao mesmo tempo.
O governo adiou a obrigatoriedade justamente para permitir mais tempo de adaptação.
Empresas que realizarem testes antecipadamente terão mais tempo para resolver problemas como:
- cadastro incorreto;
- falha de integração;
- certificado;
- código de serviço;
- configuração do ERP.
Quem deixar tudo para o último momento corre maior risco de enfrentar dificuldades operacionais.
O que muda em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, além de continuar utilizando a NFS-e Nacional, optantes pelo Simples Nacional passarão a observar as regras de CBS e IBS aplicáveis ao regime, conforme a regulamentação.
Em determinadas hipóteses, isso envolverá informações e destaques desses novos tributos nos documentos fiscais.
Por isso, a mudança de novembro pode ser vista como uma etapa de preparação para uma transformação tributária ainda maior no ano seguinte.
Conclusão: novembro muda a nota; janeiro começa outra etapa tributária
A NFS-e Nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão do documento.
Na prática, essas empresas precisarão deixar os emissores municipais aplicáveis ao seu caso e migrar para o Emissor Nacional, diretamente pela web ou por sistemas integrados via API.
A mudança não deve ser confundida com a entrada das regras de CBS e IBS para o Simples Nacional.
Em 2026, o principal desafio é tecnológico e operacional.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a adaptação tributária ganha uma nova etapa.
Para pequenas empresas, portanto, a melhor estratégia é simples:
não esperar novembro chegar para descobrir se o sistema de emissão de notas está preparado.



