Entender a tabela do Simples Nacional é essencial para quem já tem uma micro ou pequena empresa, ou está pensando em abrir uma em 2026. Criado para simplificar o pagamento de impostos de negócios de menor porte, o regime reúne em uma única guia tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS, mas a forma como esses percentuais são calculados costuma gerar dúvida entre empreendedores. Neste guia, explicamos como funciona a tabela do Simples Nacional, como calcular a alíquota efetiva do seu negócio e quais são as vantagens desse regime tributário.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em vez de recolher cada imposto separadamente, o empreendedor paga uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne os principais tributos federais, estaduais e municipais em um só boleto.
O regime é dividido em cinco anexos (I a V), cada um aplicado a um tipo de atividade — comércio, indústria ou serviços —, e dentro de cada anexo existem faixas de faturamento com alíquotas diferentes.
Como funciona a tabela do Simples Nacional em 2026
A tabela do Simples Nacional é organizada por faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior tende a ser a alíquota nominal aplicada — mas o cálculo não é feito de forma direta sobre o valor total, e sim por meio de uma fórmula que considera uma parcela a deduzir, o que resulta na chamada alíquota efetiva, normalmente menor que a alíquota nominal da faixa.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal (Anexo I – Comércio) |
|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180 mil | 4,00% |
| 2ª faixa | De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,30% |
| 3ª faixa | De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 9,50% |
| 4ª faixa | De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 10,70% |
| 5ª faixa | De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 14,30% |
| 6ª faixa | De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 19,00% |
Essas alíquotas nominais servem de referência, mas cada anexo (comércio, indústria ou serviços) tem sua própria tabela, com percentuais e regras específicas. Por isso, o primeiro passo antes de calcular o imposto é identificar em qual anexo a atividade da empresa se enquadra.
Como calcular a alíquota efetiva
A fórmula oficial para chegar à alíquota efetiva — aquela que realmente incide sobre o faturamento do mês — é:
Alíquota efetiva = [(Receita bruta em 12 meses × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir] ÷ Receita bruta em 12 meses
Na prática, isso significa que uma empresa pode estar na faixa de alíquota nominal de 10,70%, mas pagar, de fato, uma alíquota efetiva mais baixa, próxima da faixa anterior, graças à parcela a deduzir prevista em lei. Por isso, é importante não confundir a alíquota nominal exibida na tabela com o percentual real que sai do caixa da empresa todo mês.
Vantagens do Simples Nacional
- Guia única: menos burocracia no pagamento de tributos, com um só boleto mensal (DAS).
- Carga tributária reduzida: para a maioria dos pequenos negócios, o regime costuma ser mais vantajoso do que o Lucro Presumido.
- Menos obrigações acessórias: simplificação de declarações fiscais em comparação a outros regimes.
- Facilidade para MEI e pequenas empresas: processo pensado para quem está começando ou tem estrutura enxuta.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem optar pelo regime empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que a atividade exercida não esteja entre as vedadas por lei. A adesão é feita, em regra, em janeiro de cada ano, ou no momento da abertura do CNPJ, e a empresa precisa estar em dia com débitos fiscais e previdenciários para ser aceita no regime.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva no Simples Nacional?
A alíquota nominal é a que aparece diretamente na tabela, de acordo com a faixa de faturamento. Já a alíquota efetiva é o percentual real pago pela empresa, calculado com a fórmula que inclui a parcela a deduzir, e costuma ser menor que a nominal.
MEI também paga pela tabela do Simples Nacional?
Não da mesma forma. O Microempreendedor Individual (MEI) paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI), diferente da lógica de faixas e alíquotas aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional tradicional.
Toda empresa pode entrar no Simples Nacional?
Não. Além do limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano, algumas atividades são vedadas por lei e precisam optar por outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Vale consultar um contador para confirmar o enquadramento correto.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de faturamento?
Se o faturamento ultrapassar o teto do Simples Nacional, a empresa pode ser desenquadrada do regime, total ou parcialmente, precisando migrar para outra forma de tributação a partir do ano seguinte ou até de forma retroativa, dependendo do quanto o limite foi excedido.
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Conclusão
A tabela do Simples Nacional pode parecer complexa à primeira vista, mas entender a lógica das faixas, dos anexos e da alíquota efetiva ajuda o pequeno empresário a planejar melhor o fluxo de caixa e evitar surpresas na hora de pagar o DAS. Antes de tomar decisões tributárias importantes, o ideal é contar com o apoio de um contador, que pode confirmar o enquadramento correto e apontar oportunidades de economia dentro da lei. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional contábil.


