Quem optou por não aceitar os saques emergenciais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020, liberados já durante a pandemia da Covid-19, pode não ter o saque extraordinário do fundo deste ano, com valor de até R$ 1.000, depositado de forma automática.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, para receber os valores, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e fazer a solicitação, que não requer a ida a uma agência.
Basta fazer o acesso pelo aplicativo FGTS, clicando em “Saque Extraordinário”.
Confira o passo a passo:
- O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
- Complemente os dados que forem necessários e clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
- Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Saque extraordinário
Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março já podem realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível já pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Fonte: www.g1.globo.com.br



