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Inventário: como funciona a partilha de bens e quanto custa

Como funciona o inventário é uma das perguntas mais comuns entre famílias brasileiras que perderam um parente e precisam organizar a partilha de bens deixados por ele. O processo existe para formalizar quem são os herdeiros, quais bens entram na partilha e qual valor cada um vai receber, além de ser o momento em que se calcula e paga o imposto sobre herança. Entender os tipos de inventário, os prazos e os custos envolvidos ajuda a evitar multas e disputas familiares mais longas do que o necessário.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso específico, nem deve ser lido como recomendação de investimento ou decisão financeira definitiva.

O que é o inventário e para que ele serve

O inventário é o procedimento legal que lista todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, identifica os herdeiros legítimos (por lei ou por testamento) e define como o patrimônio será dividido entre eles. Nenhum imóvel, veículo, conta bancária ou investimento em nome do falecido pode ser formalmente transferido para os herdeiros sem que esse processo seja concluído, o que faz do inventário uma etapa obrigatória, mesmo em famílias sem conflitos.

Inventário judicial x extrajudicial: qual a diferença

Existem dois caminhos principais para abrir um inventário no Brasil, e a escolha entre eles muda bastante o tempo e o custo do processo:

TipoQuando é possívelTempo médio
Extrajudicial (em cartório)Herdeiros maiores, capazes e em comum acordo, sem testamento (ou testamento já homologado)Semanas a poucos meses
Judicial (na Justiça)Existe herdeiro menor de idade, incapaz, testamento não homologado ou desacordo entre herdeirosMeses a alguns anos

O inventário extrajudicial, feito em cartório de notas com a presença de um advogado, costuma ser mais rápido e mais barato justamente por não depender da fila do Judiciário. Já o inventário judicial é obrigatório quando há menores de idade entre os herdeiros, incapazes, testamento ainda não homologado ou qualquer disputa sobre a partilha.

Quais são os prazos do inventário

A legislação brasileira prevê um prazo de até 60 dias após o óbito para dar entrada no inventário, e o processo deveria se encerrar em até 12 meses. Na prática, esses prazos são frequentemente descumpridos sem gerar perda do direito à herança, mas atrasar demais para abrir o processo pode gerar cobrança de multa sobre o imposto de transmissão, além de dificultar o acesso da família a contas bancárias, aposentadoria do falecido e outros valores que dependem da partilha formalizada.

Quanto custa abrir um inventário

Os custos variam de acordo com o estado, o valor do patrimônio e o tipo de inventário escolhido, mas os principais itens de custo costumam ser:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelo estado sobre o valor da herança;
  • Honorários do advogado, obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial;
  • Custas de cartório, no caso do inventário extrajudicial;
  • Custas judiciais e taxas processuais, no caso do inventário judicial;
  • Eventuais certidões, avaliações de imóveis e documentos complementares.

O ITCMD tem alíquota definida por cada estado, e a reforma tributária em curso no país tem levado alguns estados a reajustar essas alíquotas, por isso vale conferir a tabela vigente no estado onde o inventário será aberto. Para entender melhor como esse imposto funciona, veja também o conteúdo sobre ITCMD: o que é o imposto sobre herança e doação.

Quem tem direito à partilha de bens

Na ausência de testamento, a lei brasileira define uma ordem de vocação hereditária: em geral, cônjuge ou companheiro(a) e filhos dividem a herança primeiro; na falta destes, a sucessão passa para os pais do falecido e depois para outros parentes mais distantes. Quando existe testamento, parte do patrimônio pode ser destinada livremente pelo falecido, mas há sempre uma parcela mínima (a chamada legítima) reservada por lei aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.

Como reduzir custos e conflitos no inventário

Algumas medidas ajudam a tornar o processo mais rápido e barato:

  1. Reunir previamente documentos do falecido e dos herdeiros (certidões, escrituras, extratos);
  2. Buscar acordo entre os herdeiros sempre que possível, viabilizando a via extrajudicial;
  3. Avaliar o planejamento sucessório em vida, com ferramentas como testamento, doação em vida ou holding familiar, para reduzir custos e tempo no futuro;
  4. Contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões desde o início do processo.

Quem quer se antecipar a esse processo pode planejar a sucessão do patrimônio ainda em vida. Esse é o tema do conteúdo sobre planejamento sucessório: como proteger o patrimônio da família, que detalha estratégias usadas para simplificar a transmissão de bens entre gerações.

Alvará judicial: existe inventário simplificado para valores baixos?

Quando o patrimônio deixado é pequeno — por exemplo, apenas um saldo baixo em conta bancária, FGTS ou PIS/PASEP não resgatado — algumas situações permitem pedir um alvará judicial para liberar o valor aos herdeiros sem abrir um inventário completo. As regras e os limites de valor variam de acordo com cada estado e tribunal, por isso é importante consultar um advogado para verificar se o caso se encaixa nessa via mais simples e rápida antes de iniciar um inventário tradicional.

Inventário com imóveis financiados ou bens no exterior

Imóveis ainda financiados entram no inventário normalmente, mas a dívida do financiamento é descontada do valor do bem antes da partilha, ou pode ser quitada por um seguro habitacional vinculado ao contrato, prática comum em financiamentos bancários no Brasil. Já bens localizados no exterior, como imóveis ou contas em outro país, costumam exigir um inventário adicional seguindo as regras do país onde o bem está, já que a decisão brasileira não tem efeito automático fora do território nacional. Nesses casos, o acompanhamento de um advogado com experiência em sucessões internacionais é especialmente importante.

Perguntas frequentes sobre como funciona o inventário

É possível fazer inventário sem advogado?

Não. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a participação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros em conjunto quando não há conflito entre eles.

O que acontece se a família não abrir o inventário?

Os bens do falecido ficam bloqueados para qualquer transferência formal, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, além de impedir que os herdeiros vendam imóveis, movimentem contas ou regularizem veículos em nome próprio.

Dívidas do falecido entram no inventário?

Sim. As dívidas deixadas pelo falecido são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha entre os herdeiros, que não respondem com o próprio patrimônio além do valor recebido na herança.

Seguro de vida entra no inventário?

Em geral, não. O valor de um seguro de vida costuma ser pago direto aos beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo processo de inventário nem compor a base de cálculo do ITCMD, o que o torna uma ferramenta comum de planejamento sucessório. Saiba mais em seguro de vida: vale a pena, tipos, coberturas e preços.

Existe prazo de validade para abrir o inventário?

Não existe um limite que faça a família perder o direito à herança, mas quanto mais tempo passa sem abrir o inventário, maior tende a ser a multa cobrada sobre o ITCMD em atraso, além do risco de complicações como deterioração de imóveis vazios ou perda de prazos para benefícios previdenciários do falecido.

Conclusão

Como funciona o inventário fica mais claro quando se entende que o processo tem um objetivo simples: formalizar quem são os herdeiros e como o patrimônio deixado será dividido, pagando os impostos devidos no caminho. Optar pela via extrajudicial sempre que possível, reunir a documentação com antecedencia e buscar orientação jurídica adequada são os passos que mais ajudam a reduzir tempo, custo e desgaste emocional da família nesse momento. Este texto tem caráter informativo e não substitui a avaliação de um profissional especializado para o caso concreto de cada família.

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