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Foi vítima de golpe com Pix? Conheça ferramenta do Banco Central para reaver seu dinheiro

Apesar de ser instantâneo, há um recurso que ajuda a reaver dinheiro de consumidores vítimas de fraudes, golpes — incluindo casos de engenharia social — em transações Pix. Chamado MED (Mecanismo Especial de Devolução), o sistema foi criado em 2021 com o objetivo de ampliar a proteção ao usuário.

Embora não seja novo, 9 a cada 10 brasileiros não sabem que o mecanismo existe, nem como ele funciona, segundo estudo recente da fintech de proteção financeira Silverguard. Mesmo quem já sofreu algum golpe com Pix (67% dos entrevistados) não conhece o MED, evidenciando como a ferramenta precisa ser mais divulgada.

Em entrevista ao InfoMoney, Carlos Brandt, chefe de gestão e operação do Pix no Banco Central, ressalta que “é quase uma obsessão” tornar o Pix cada vez mais seguro.

Mas admite que o MED ainda é desconhecido pela grande maioria das pessoas. “Se bem utilizado, o MED representa muita eficácia na reparação de danos aos consumidores. E precisamos levar para a população a informação de que existe esse mecanismo, e que é acessível para todos”, diz.

O estudo da Silverguard mostra que 1,7 milhão de pessoas em 2022 fizeram solicitações por suspeita de fraude ao MED. De acordo com os dados obtidos do Banco Central, via Lei de Acesso à Informação, desde a criação do MED 97% das solicitações de devolução criadas no mecanismo foram por suspeita de fraude. Só em 2022, totalizaram R$ 3,1 bilhões.

O que é o MED?

O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais que as instituições financeiras participantes devem seguir para efetivar uma devolução de dinheiro via Pix.

Todas as instituições participantes do sistema Pix são obrigadas a ter esse mecanismo e o usuário só pode fazer uma solicitação de MED por transação Pix. Importante entender que não é uma plataforma disponível para o usuário final: o consumidor apenas solicita o uso do MED junto ao seu banco.

Para quais casos ele funciona?

O MED é acionado pela instituição financeira, a partir da solicitação de um cliente em apuros. Segundo Brandt, ele pode ser acionado para:

  • qualquer caso de fraude ou golpe, envolvendo violência ou não;
  • casos de engenharia social (quando o usuário é enganado a fazer Pix por um terceiro criminoso e sofre um prejuízo); e
  • casos em que haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida (envio de um Pix em duplicidade por culpa do banco, por exemplo).

Do outro lado, segundo Brandt, o mecanismo não se aplica aos casos de:

  • erro de digitação de uma chave Pix pelo usuário;
  • envio de dinheiro por engano;
  • arrependimento do envio por algum motivo;
  • controvérsias comerciais entre usuários (desacordo entre dois usuários — PF ou PJ — por um Pix envolvendo uma compra e venda de produto/serviço).

Como utilizar o MED?

O consumidor deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que o Pix foi disparado, quando for vítima de fraude, golpe, engenharia social ou crime.

Funciona assim, conforme o manual do MED compartilhado pelo BC:

  • Cliente reclama na sua instituição (pagadora, de onde o Pix saiu). Não há padrão definido de contato, geralmente é preciso ligar na central de atendimento;
  • O banco deve acolher o pedido imediatamente e tem 10 minutos para acionar o MED;
  • Logo depois, a mesma instituição deve criar uma “notificação de infração” — ferramenta dentro do MED;
  • Depois disso, a instituição solicita documentos para ter insumos para analisar o pedido do cliente em até 7 dias;
  • Se entender que a reclamação se enquadra no MED, o recebedor do Pix terá os recursos bloqueados da conta;
  • Se foi fraude ou comprovado qualquer outro problema cabível no MED, em 96 horas o cliente receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente);
  •  Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados;
  • A conta que é marcada como “suspeita” fica 90 dias sendo monitorada.

Como o usuário deve agir?

A principal recomendação de Brandt é que o usuário que se sentiu lesado faça a comunicação da ocorrência de forma rápida. “Quanto antes o consumidor avisar sua instituição, antes ela consegue acionar o MED e rastrear a suposta conta do fraudador, aumentando o sucesso no bloqueio dessa conta”, explica.

Outra parte importante para aumentar a eficácia do MED é o cliente separar as evidências da fraude que alega ter sofrido. “O boletim de ocorrência, prints de conversas no WhatsApp e tudo o que mostra que há indícios de problemas”.

Brandt complementa que essa devolução de dinheiro não é imediata e automática porque as “instituições precisam fazer uma análise da situação para confirmar que é uma fraude, de fato, e não lesar ninguém de boa-fé”.

Fonte: Infomoney

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