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Home Office é realidade da maioria dos profissionais de Marketing

Passados dois anos do início da pandemia de Covid-19, da ampla vacinação, da drástica queda de mortes por conta da doença e da flexibilização dos protocolos de restrições, a maioria dos profissionais de Marketing no Brasil ainda trabalha de casa. O modelo de home office é a realidade de 33% dos 1,8 mil profissionais que responderam a uma enquete no Linkedin do Mundo do Marketing, entre um universo de mais de 105 mil seguidores. 

Se pudessem escolher, no entanto, 56% preferem o modelo híbrido, porém, com mais dias em casa. Esta é a realidade de 28% dos que responderam a enquete, enquanto 26% já voltaram ao normal com trabalhos na empresa todos os dias e 14% com mais dias no escritório que em casa. 

Apenas 5% dos profissionais de Marketing brasileiros prefeririam ficar 100% no escritório e 15% no modelo híbrido com mais dias no escritório. A versão de home office com possibilidade de reuniões fora foi a preferência de 25% dos respondentes.

Regulamentação do teletrabalho

Em março deste ano, foi editada a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho. As novas regras foram inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São elas:

– O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;

– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

– Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;

– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

– Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região onde vive; e

– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Quanto ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

Fonte: Agência Brasil

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