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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Com a popularização de carteiras digitais e exchanges, cada vez mais brasileiros precisam entender como declarar criptomoedas no Imposto de Renda. A Receita Federal trata bitcoin, outras altcoins, stablecoins e até NFTs como bens patrimoniais, e as regras de tributação passaram por mudanças importantes a partir de 2026. Neste guia você confere quem é obrigado a declarar, o passo a passo para preencher a ficha correta, o que mudou com a nova legislação e os erros mais comuns que levam contribuintes para a malha fina.

Aviso importante: este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não é recomendação de investimento nem consultoria tributária personalizada. As regras sobre criptoativos estão em atualização constante — confirme sempre os detalhes com um contador ou diretamente nos canais oficiais da Receita Federal antes de declarar.

Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda

A regra básica não muda todo ano: quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 (somando todos os ativos do mesmo tipo) é obrigado a informá-los na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Bens e Direitos”. Isso vale independentemente de o investidor ter vendido ou não os ativos durante o ano — basta ter mantido a posição em 31 de dezembro.

Essa obrigação cobre praticamente todos os tipos de criptoativos: Bitcoin, outras criptomoedas e altcoins, stablecoins (como USDT e USDC) e até NFTs, cada um com um código específico dentro do grupo “08 – Criptoativos” da ficha de Bens e Direitos.

Como declarar: passo a passo

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal e selecione o grupo 08 – Criptoativos;
  2. Escolha o código correspondente: 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas/altcoins, 03 para stablecoins e 10 para NFTs;
  3. Informe o custo de aquisição em reais (o valor que você efetivamente pagou, convertido na cotação do dia da compra) — nunca o valor de mercado atual do ativo;
  4. Indique o nome e CNPJ da exchange utilizada ou, em caso de autocustódia, o modelo/identificação da carteira digital;
  5. Caso tenha vendido parte dos ativos durante o ano com lucro, apure o ganho de capital separadamente e informe na ficha correspondente, recolhendo o imposto devido via DARF quando aplicável.

Um erro comum é atualizar o valor declarado todo ano pela cotação de mercado. Isso está errado: o valor na ficha de Bens e Direitos deve permanecer pelo custo histórico de aquisição, a menos que você compre mais unidades (aí soma-se o novo custo) ou venda parte da posição (aí reduz-se proporcionalmente).

O que mudou na tributação de criptomoedas a partir de 2026

Até 2025, vigorava uma regra conhecida: o ganho de capital com a venda de criptoativos era isento de imposto quando o total de vendas no mês não superasse R$ 35.000. Acima desse limite, o lucro era tributado por alíquotas progressivas, que iam de 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho.

A partir da Medida Provisória 1.303/2025, esse cenário mudou de forma relevante. As principais alterações discutidas e, em grande parte, já aplicadas ao longo de 2026 são:

  • Fim da isenção mensal de R$ 35.000 para ganhos de capital com criptoativos, que passam a ser tributados desde o primeiro real de lucro;
  • Alíquota única sobre o ganho de capital, substituindo a tabela progressiva anterior — o percentual citado pelo governo e por veículos especializados girou entre 17,5% e 18% conforme o estágio de aprovação no Congresso, por isso vale confirmar o valor exato vigente no momento da sua declaração;
  • Tributação também em autocustódia e exchanges estrangeiras: pela primeira vez, a norma passa a alcançar criptoativos mantidos em carteiras próprias (fora de corretoras) e em plataformas internacionais, não apenas os custodiados em exchanges brasileiras;
  • Criação de uma declaração específica para criptoativos (conhecida como DeCripto em parte da cobertura jornalística), com previsão de detalhar operações de forma mais granular do que a declaração anual tradicional.

Como a MP ainda passou por ajustes no Congresso Nacional ao longo do processo legislativo, o percentual final e a data exata de início de cada regra podem ter sofrido pequenos ajustes. Por isso, antes de calcular o imposto devido sobre uma venda específica, confirme a alíquota vigente com um contador ou nos comunicados oficiais da Receita Federal.

Tabela resumo: regra antiga x regra nova

ItemAté 2025A partir de 2026
Isenção mensalVendas até R$ 35.000/mês isentasIsenção mensal extinta
Alíquota sobre o ganhoProgressiva: 15% a 22,5%Alíquota única (~17,5% a 18%, a confirmar)
Ativos no exterior/autocustódiaFiscalização mais limitadaPassam a ser expressamente tributados
Declaração específicaNão existiaCriação de declaração dedicada a criptoativos

Erros comuns que levam à malha fina

  • Não declarar por achar o valor pequeno: mesmo posições modestas acima de R$ 5.000 em custo de aquisição precisam constar na declaração;
  • Confundir custo de aquisição com valor de mercado: o valor declarado é o que você pagou, não a cotação atual;
  • Esquecer operações entre exchanges: transferências entre corretoras diferentes, swaps e trocas entre criptoativos também podem gerar fato gerador de imposto, dependendo da operação;
  • Não informar criptoativos mantidos no exterior ou em carteira própria: com as novas regras, essa omissão passa a ter mais risco de ser identificada pelo Fisco;
  • Deixar de recolher o DARF no mês da venda com lucro: o imposto sobre ganho de capital, quando devido, precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, não apenas na declaração anual.

Perguntas frequentes sobre declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Preciso declarar criptomoedas mesmo sem ter vendido nada?

Sim. Se o valor de aquisição somado for igual ou superior a R$ 5.000, a posição precisa constar na ficha de Bens e Direitos, independentemente de ter havido venda no ano.

A isenção de R$ 35.000 por mês ainda existe em 2026?

De acordo com as mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.303/2025, essa isenção deixa de existir para ganhos de capital com criptoativos, que passam a ser tributados desde valores menores. Confirme a regra vigente no momento da sua operação, já que o tema ainda estava em ajuste legislativo.

Criptomoedas guardadas fora do Brasil também são tributadas?

Sim, segundo as novas regras, criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras ou em carteiras de autocustódia passam a ser expressamente alcançados pela tributação, o que não era tratado com a mesma clareza na legislação anterior.

O que acontece se eu não declarar minhas criptomoedas?

A omissão pode levar à malha fina, multa e cobrança retroativa do imposto com juros. Como exchanges brasileiras já compartilham informações com a Receita Federal, a chance de a omissão ser identificada é considerável.

Conclusão

Saber declarar criptomoedas no Imposto de Renda corretamente evita dor de cabeça com o Fisco e protege o investidor de multas desnecessárias. O ponto mais importante para 2026 é entender que as regras ficaram mais rígidas: a isenção mensal de R$ 35.000 some, a alíquota passa a ser única e até os ativos guardados em carteira própria ou no exterior entram no radar da Receita. Na dúvida sobre valores exatos ou sobre o seu caso específico, a recomendação é sempre a mesma: consulte um contador antes de declarar ou de vender uma posição relevante.

Para continuar se aprofundando no tema, veja também como investir em Bitcoin em 2026, como funciona o IOF sobre investimentos e o que é o ITCMD, imposto sobre herança e doação.

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